A Semana do Consumidor para criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.
Informações claras sobre a compra – Uma oferta para apresentar os produtos e serviços destinados às informações acima mencionadas, forma de pagamento, Garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime – Quem promove publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o receptor do produto ou servço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o Contrato e destinatário o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação – Sobre o CDC utilizando um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de Serviços e produtos não duráveis e 90 dias para Serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de adaptação – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, e a oferta de pedaços de queijo em repouso pelo prazo de vida útil do produto.
Lembrar – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre as peças que apresentem perigo ao consumidor durante o período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.
As informações são da Agência Brasil