Os pagamentos deverão acontecer de maneira automática, utilizando os cadastros antigos do programa, com base nos critérios de renda. No caso de trabalhadores informais que perderam o emprego no início de 2021, a concessão dos novos depósitos só acontecerá se sobrarem recursos.
Isso porque a Medida Provisória (MP) que inclui as regras do programa deixou aberta a possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial caso haja orçamento suficiente para isso.
Distribuição do auxílio emergencial 2021
A princípio, serão fornecidas 4 parcelas do benefício para os seguintes públicos:
- 28.624.776: beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
- 6.301.073: integrantes do CadÚnico;
- 10.697.777: atendidos pelo Bolsa Família;
- Total: 45,6 milhões de contemplados.
Sobre o valor de cada parcela, ele será definido conforme a composição familiar dos beneficiários. Aqueles que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150 e mulheres chefes de família (provedoras do lar) receberão a quantia de R$ 375. Demais beneficiários poderão receber em média R$ 250. Os pagamentos acontecem até julho.
Auxílio só para quem recebeu em 2020
Para receber as novas parcelas do benefício, o usuário deverá atender os critérios de renda, bem como já ter participado da ajuda no ano passado. A partir daí, o governo federal realizará uma espécie de filtragem da lista de cadastrados, verificando sua elegibilidade para a renovação do programa.
Sendo assim, as novas rodadas não serão transferidas para aqueles que: possuem vínculo formal ativo, estejam recebendo benefícios do governo, com exceção do abono e Bolsa Família, tenha renda mensal familiar per capita superior a meio salário mínimo (R$ 550) ou renda mensal familiar superior a três pisos (R$ 3.300), rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, dentre outras condições.
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Com informações do site Edital Concursos Brasil