Inscrito como principais novidades, está a mudança na propaganda de descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deve ser divulado o preço real, de forma destacada; o preço promocional vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o chamado dinheiro de volta, o value of devolução necessario informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores, segundo o decreto.
O objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro. De acordo com Frederico Moesch, coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), muitas reclamações vinham sendo feitas por conta da falta de clareza sobre os benefícios.
“Uma maneira como a publicidade era feita, primeiro, dava grande destaque ao preço vinculado ao uso do aplicativo, mas não informava devidamente que você desejaria que esse cadastramento previo e fazer uso do aplicativo. Que o preço que ele iria pagar, Independentemente de ter cadastramento anterior de uso do aplicativo, era o valor, mas baixo. Isso vinha gerando confusão “, disse Moesch durante uma ao vivo da senacon para discutir os impactos do decreto. A Prpria Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça, chegou a notificar os revendedores a prestarem escravidão sóbria na prática .
Com o novo decreto, os postos devem dar maior destaque ao preço real do litro do combustível, seguido dos valores Promocionais oferecidos a quem usa o aplicativo. A Senacon alerta, por exemplo, que a prática dinheiro de volta não é desconto. Para obter o benefício, o consumidor terá que pagar o valor total da conta e só depois recebido na vantagem de volta da empresa porque fará o posto de combustível futuro em compras.
Nas páginas oficiais da Senacon e da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocomustíveis (ANP) foram disponibilizados os modelos padronizados que os revendedores devem se basear para divulgar os descontos. Desde o dia 9 de março, a ANP vem realizando ações de fiscalização em postos de combustíveis para s’clarecer sobre as novas regras.
Impostos cobrados
A outra novidade do decreto é a exigência de que os postos tambem informem, em painel afixado em lugar visível, sobre as atribuições de tributos cobrados sobre o produto. A informação deve conter sobre o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre produtos e serviços, inclusive combustíveis; o bravura do ICMS; o valor das contribuições para o PIS / Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivado e álcool etílico combustível.
Atualmente, a Cide está zerada um casal a diesel. Nenhum caso no PIS / Pasep-Cofins, oh governador federal cortou temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o ólo diesel.
“No decreto, ficou reforçada a necessidade da informação ser prestada ao consumidor de forma clara, completa, ostensiva e no momento oportuno. Descontoreso frequente na formação do preço”, afirmou a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante et evento virtual o tema.
As informações são da Agência Brasil