Governo prorroga prazo para reembolso de shows e pacotes turísticos

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Os prazos para postergação e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e shows, serão estendidos por pelo menos mais um ano. A mudança consta da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (17). O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei 14.046 / 2020, para estender seus efeitos até 2021. Até então, a lei era válida para eventos diferidos ou cancelados até 31 de dezembro do ano anterior. .

Pela regra atual, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, shows, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais -, plataformas de bilhetagem digital, o prestador de serviço ou a empresa responsável não serão obrigados reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, devem garantir o reescalonamento do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para utilização ou desconto na aquisição de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de reescalonamento, deve ser feito em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a 31 de dezembro de 2021, segundo o MP . .

Os prazos para os consumidores utilizarem seus créditos na compra de um produto ou serviço da respectiva empresa também se estendem até 31 de dezembro de 2022, para reprogramação de eventos e reservas e para o prestador de serviço reembolsar os valores pagos pelo consumidor. evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Além disso, os créditos adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e demais profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, e que sejam afetados por adiamentos ou os cancelamentos de eventos por conta da pandemia covid-19, ficam dispensados ​​de ressarcir imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2022.

A MP materializa, diante do grave cenário que os setores de turismo e cultura enfrentam, modificações adequadas e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, avaliando a saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de proteção ao conteúdo do consumidor. na lei alterada, tendo em vista que as prorrogações planejadas continuam beneficiando o consumidor ”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Incluem-se na lei, no setor do turismo, meios de hospedagem (hotéis, pousadas, pousadas, aluguel por temporada, Airbnb), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura, cinemas, teatros, plataformas de bilheteria digital pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e outros contratados por eventos.

A MP é válida imediatamente após sua publicação no DOU, mas deve ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder sua validade.

Com informações da Agência Brasil