O prazo para prestação de contas ao Fisco deste ano já começou e vai até o dia 30 de abril. Empréstimos que não são financiamentos para compra de bens devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no menu esquerdo do programa da Receita. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo.
Se porventura o empréstimo for com pessoa física, quem emprestou o valor também precisa declarar para que, quando receba o dinheiro de volta, o Fisco entenda o motivo da transferência. Para esse fim, o declarante que tiver emprestado dinheiro deve incluí-lo como um crédito a receber, na ficha “Bens e Direitos”, por meio do código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.
Esse cuidado é fundamental devido ao cruzamento de dados da Receita Federal, ressalta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Caso um empréstimo tenha sido adquirido para a um financiamento de imóvel ou automóvel, especialistas explicam que a sua declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem. Nos campos disponíveis, o declarante deve incluir as informações sobre o bem, o montante pago por ele até 31/12/2019 e o pago até 31/12/2020.
Se o financiamento tiver começado em 2020, a lacuna referente ao pagamento até 2019 deve permanecer vazia. Assim, a cada ano, o valor será atualizado de acordo com o que já foi pago no total.
O sócio de impostos da EY, Antônio Gil, exemplifica como deve ser feita a declaração neste caso. “Se o contribuinte pega um empréstimo em 2020 para adquirir uma casa e, desse valor, pagou 80 mil reais durante o ano, então, em sua declaração de 2021, ele deve adicionar em Bens e Direitos um imóvel no valor de 80 mil reais”, explica Gil.
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Com informações do site Edital Concursos Brasil