Os bares, lanchonetes e restaurantes poderão ser obrigados a disponibilizar ao menos um exemplar de seu cardápio em braile. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.550/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), protocolado nesta terça-feira (19), que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Nossos concidadãos com deficiência visual são seres humanos plenos, como todos o somos. Mas como crer que a sociedade os acolhem com igualdade quando, ao chegar a um restaurante, descobrem que os demais clientes escolherão o que comer livremente, e sobre a mesma base (o cardápio), mas ele, ou ela, não poderá fazê-lo? ”, indaga Confúcio.
Se aprovada, a proposição acrescentará o artigo 62-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que concebeu o Estatuto, obrigando a disposição do cardápio no sistema de escrita e leitura para pessoas com deficiência visual.
(Assessoria)
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