A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possam ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde. Isso impediu o cumprimento das metas estabelecidas. Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão desse pagamento e, consequentemente, a saúde financeira dessas prestadoras de serviço é comprometida.
Outros projetos dessa natureza já foram aprovados no Congresso, com data limite já ultrapassada. Esse projeto, por exemplo, tinha como prazo original 120 dias, a contar de 1º de março. Como a pandemia não arrefeceu no Brasil, a Câmara alterou o prazo para suspensão das metas e devolveu o projeto ao Senado.
“O fato é que, em larga medida, a proposição aprovada por esta Casa perdeu seu objeto. Resta-nos, por conseguinte, acolher as modificações propostas pelos Deputados Federais, que aprimoram a proposição, especialmente no tocante à prorrogação de sua vigência por mais um ano”, disse a relatora do projeto, Eliziane Gama (Cidadania-MA). “Afinal, o País continua a enfrentar a terrível situação imposta pela pandemia de covid-19, de modo que as condições que ensejaram a edição da Lei nº 13.992, de 2020, ainda subsistem”, acrescentou ela.