Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na elenco pagadora, o contribinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460 / 0572-59.
Ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A declaração deve incluir o dinheiro n.º 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.
Para saber valores quais foram pagos como benefício Emergencial ou ajuda compensatória, o contribinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.
Emprego
Em vigor de abril a dezembro do ano passado, o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) preserva 20,1 milhões de empregos com cardira assinada durante uma pandemia de novo coronavírus. Por meio do programa, o trabalhador tinha o reduzido ou o Contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda e tendo o emprego preserva o período equivalente ao que ajuda, após o restabelecimento da jornada.
Como duas modalidades, suspensão de Contrato e redução de jornada, dependente de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O contrato com o contrato suspenso 100% ao seguro-desemprego no lugar a salário ou 70% ao seguro-desemprego e 30% ao salário
Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, receptor o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.
As informações são da Agência Brasil