Ministério: PEC Emergencial é uma grande reforma tributária aos 22 anos

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Prevista para ser promulgada na segunda-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial representa mas importante reforma fiscal em 22 anos, divulgado hoje (12) à noite o Ministério da Economia. Em nota, um macarrão destacou que o texto aprovado ontem (11) pela Câmara dos Delegados traz as maiores mudanças na administração do orçamento desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, no fim de 1999.

Segundo a nota, as medidas de corte de gastos obrigatórios exigidas como compensação para a recriação do auxílio emergencial estabelecem o compromisso com o equilíbrio das contas públicas e devem se traduzir em mais investimentos e emprego no futuro.

“Um compromisso do PEC com o equilíbrio das finanças do país. Responsabilidade social e fiscal, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias ”, destacou ou texto. De acordo com o Ministério da Economia, os gestes públicos ganharam instrumentos usados ​​nas economias, mas desenvolvido do mundo para a gestão das contas públicas.

Em relação ao séço público, uma nota ressalta que as medidas da PEC “não atingem os servidores, não cortando salários nem retirando direitos”. O texto aprovado no Congresso proíbe o congelamento de preços, a realização de concursos públicos ao criação de cargas quando as despesas obrigatórias ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais. No entanto, a Câmara necessária que as progride sejam mantidas nesse período.

Auxílio urgencial

Uma PEC emergente permite a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial limitada a R $ 44 bilhões e suspender as exigências fiscais em situações de calamidade pública. Uma nota ao Ministério da Economia, no entanto, não praktha quando e como se realiza uma recriação do benefício. “Questes como a quantidade de parcels and values ​​for each be be if be if be if be if if if if if if in the norma infraconstitucional” específica, destacou the text

Na avaliação do Ministério da Economia, o texto aprovado tornou-se “claras e previsíveis” as regras para agir em momentos de calamidade, Preservando as contas públicas, ao mesmo tempo em que, na visão da massa, garantindo a Preserveação dos SERVICOS públicos essenciais.

“Não há caso de emergência fiscal, nem de instrumentos de controle, uma rapidez de aumento da concepção e preservação do espaço, nenhum orçamento para os investimentos e as outras de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios deva capacidade de ação para socorrer uma população, preserva a saúde e manter os servantços públicos ”, acrescentou a nota.

As informações são da Agência Brasil