Lei suspende comprovação de metas para recebimento de recursos da saúde na pandemia

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Hospitais, clínicas e outras instituições que prestam serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) não vão precisar comprovar metas qualitativas e quantitativas para receber recursos do Ministério da Saúde até o final de 2021. Com isso, é possível dar sustentabilidade para as unidades de saúde, que tiveram os atendimentos de diversas áreas reduzidos durante a pandemia de Covid-19.

A medida está em lei publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (29) com a assinatura do presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Pelo novo texto, as organizações sociais também estão com suspensão das metas quantitativas. A ideia é evitar o colapso de entidades que recebem pagamentos estabelecidos em tabelas contratuais e garantir a integralidade dos repasses financeiros, ainda que as metas de produção de serviços não sejam cumpridas.

Houve diminuição de procedimentos e cirurgias médico-assistenciais, especialmente os de caráter eletivo, ou seja, aqueles que são previamente agendados. A queda impacta fortemente no equilíbrio financeiro e nas metas previstas na legislação do SUS, uma vez que por conta da pandemia houve suspensão ou adiamento de diversos procedimentos.

A suspensão já foi realizada em março do ano passado e depois prorrogada até dezembro de 2020. Com a publicação da nova legislação a suspensão passa a valer novamente até dezembro de 2021.

Outras mudanças

Em outubro de 2020, o Ministério da Saúde liberou R$ 36,7 milhões, pagos em parcela única aos estados e municípios, para custeio de procedimentos eletivos relativos a março, abril, maio e junho. No mês de dezembro, foi publicada outra portaria estabelecendo R$ 350 milhões de recursos extras a serem pagos para estados, Distrito Federal e municípios realizarem cirurgias eletivas ao longo do ano de 2021.

Gustavo Frasão
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580/2746

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