Governo estende prazo de reembolso de shows e pacotes turísticos

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A Diário Oficial da União Hoje (18), é publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.036 / 21, que estende os prazos para postergação e cancelamento de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais afetados pela pandemia covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida altera a Lei 14.046 / 2020, para estender seus efeitos até 2021. Até então, a medida era válida para eventos diferidos ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP é válida imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, mas deve ser votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade.

Em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e mostra que, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia covid-19, o prestador de serviço ou o empresário não serão obrigados a ressarcir os valores pagos pelo consumidor.

No entanto, devem garantir o reescalonamento do serviço cancelado ou a prestação de crédito para utilização ou desconto na aquisição de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma dessas ações seja possível, a prestadora deve reembolsar os valores . pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da emissão da MP também poderão ser utilizados até 31 de dezembro do próximo ano.

A prorrogação vale também para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Também estão isentos do reembolso imediato dos valores recebidos, desde que o evento seja reprogramado até 31 de dezembro de 2022.

Incluem-se na lei, no setor do turismo, meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguel por temporada, airbnb), agências de viagens, empresas de transporte turístico, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura, cinemas, teatros, plataformas de bilheteria digital pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e outros contratados por eventos.

Com informações da Agência Brasil