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A medida também veda que a empresa altere contractos já firmados para incluir uma cláusula de exclusividade.
A decisão do Cade ocorreu em processo aberto a parte da reclamação de outra plataforma de entrega de alimentação, Rappi. Segundo a company, o iFood usa sua condição dominante de mercado para dificultar a participação de concorrência.
Uma estratégia principal empregada pelo iFood para importar mudanças a outras plataformas de entrega da série apenas a celebração de Contratos com cláusulas de exclusividade com restaurantes e outros dispositivos, como lanchonetes.
Ainda segundo a ação do Rappi, o IFood adota este recurso em acordos de longo prazo com multas rescisórias, o que restringe o número de restaurantes que firmas concorrentes podem incluir em suas redes e drukar aos usuários. Uma plataforma Uber Eats também contribuiu no processo, reforçando as reclamações do Rappi.
Na Superintendência Geral constatou-se que uma plataforma possui grande participação do mercado e beneficiou da tática de Contratos com exclusividade. Mas a investigação ainda está em curso e ainda será objeto de análise pelo Conselho para uma decisão definitiva.
Un reportagem entrou em contato com o iFood e aguarda posicionamento.
As informações são da Agência Brasil