Bolsonaro envia ajuda emergencial ao deputado

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O governo vai enviar, “por via administrativa”, a medida provisória (MP) que institui o novo socorro emergencial à população mais vulnerável. Estava agendado um ato simbólico para a entrega do texto presencial no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Câmara, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio. do falecimento do Senador Prefeito Olímpio (PSL-SP), em decorrência de complicações decorrentes da covid-19. As informações são da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

O novo benefício, segundo a MP, terá valor médio de R $ 250, pago em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão atendidas 45,6 milhões de famílias, num investimento de aproximadamente R $ 43 bilhões do Orçamento Federal.

A instituição do novo auxílio foi possível após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, nesta segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição de Emergência, a PEC de Emergência. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (12), a regra abre caminho para que o governo federal ultrapasse o limite máximo de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário. afetando a chamada regra de ouro.

Do total de R $ 43 bilhões para o socorro emergencial de 2021, R $ 23,4 bilhões serão destinados ao público já cadastrado nas plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R $ 6,5 bilhões aos integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R $ 12,7 bilhões para os atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). O pagamento das contribuições de auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.

Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício de acordo com a programação normal do programa, enquanto os demais o receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser gerenciada por meio de aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua a ser responsável pelo processamento e análise das candidaturas, bem como pelo envio à instituição financeira da lista dos beneficiários elegíveis para o pagamento das prestações.

O atendimento emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo a chefe de família solteira com direito a R $ 375, enquanto a pessoa que mora sozinha – uma família solteira – receberá R $ 150.

Elegível

Os trabalhadores formais (com contrato de trabalho e funcionários públicos) continuam impossibilitados de solicitar assistência emergencial. Além disso, os cidadãos que recebem benefícios previdenciários, previdenciários ou trabalhistas ou de um programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família e do PIS / PASEP, não fazem parte do público que receberá as taxas de R $ 250. os critérios serão avaliados com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago apenas às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda total mensal de até três salários mínimos. Para a população do Bolsa Família, é mantida a regra sobre o valor mais vantajoso a receber entre o programa de atendimento e o socorro emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com uma parcela maior (R $ 375).

Não farão jus ao novo benefício as pessoas que não repassaram os valores do auxílio emergencial e sua prorrogação, disponibilizados na poupança digital em 2020, bem como aquelas que tiveram o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação do novo benefício Elegibilidade para 2021.

A ajuda de emergência 2021 também prevê outros critérios de elegibilidade. Excluem-se médicos residentes, multiprofissionais, bolsistas, estagiários e assemelhados. Aqueles que tiveram lucro tributável superior a R $ 28.559,70 em 2019 ou possuíam, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a posse de bens ou direitos, inclusive terrenos nus, com valor total superior a R $ 300 mil, ou possuem recebido Em 2019 isento, -Renda tributada ou tributada exclusivamente acima de R $ 40 mil, você também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não tem direito ao novo auxílio é menor de 18 anos, exceto mães adolescentes, que se encontram no sistema prisional em regime fechado ou que tenham seu CPF vinculado, como iniciador, à concessão do atendimento. da prisão. , que tenha indicação de falecimento nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituição, à concessão de pensão por morte.

Com informações da Agência Brasil