Agência Brasil Explica como acompanhamento do andamento da declaração do IR

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A Receita Federal está recebendo desde o início de março a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril. Deve enviar uma declaração todo contribinte que apropriada, no ano-calendário 2020, dar tributáveis ​​no valor acima de R $ 28.559,70, entre outras situações.

Após Fr. envio da declaraçãocaso o contribinte queira consultar o status do processamento ou situação da restituição do imposto de renda é possível acessar no sistema clicando em Consultar restituição IRPF, para internet, digitando CPF e data de nascimento.

Já para acompanhar tudo ou que acontece durante o processamento da declaração, o cidadão pode entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, sobre o e-CAC. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de acesso ou ter certificado digital. O código de acesso somente pode ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

E lista de serviços é disponibilizada de acordo com o tipo de conexão utilizado (CPF / Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiança que possuem no momento do conexão. Sobre contribinte tem acesso a Servéços protegidos por sigilo fiscal que estão disponíveis para pessoa física e jurídica. Dentre eles, alguns podem acessados ​​apenas com certificado digital ICP-Brasil, como por exemplo obter cópia de declaração dos últimos exercícios, consulta de todas as intimações existentes para o CNPJ, Download da declaração pré-preenchida, complementação de informações cadastrais no CPF e habilitação de usuário no SPED.

Código de acesso ao e-CAC

Sem menu principal da página inicial para colocar da Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha, código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao portal e-CAC. Na tela a seguir, digite os dados solicitados (CPF, dados de nascimento e os caracteres que decorrem na imagem em destaque). Se for pessoa jurídica também é necessário o CNPJ.

A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os devem os últimos algarismos, que correspondeu ao dígito) como titular.

Para o contributo que não apresenta declarações (ou constou apenas como dependente), não serão exigidos os números dos recibos de declarações. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribinte não conste como titular em nenhuma declaração nossos últimos devem exercícios, não será possível gerar o código de acesso.

Em seguida, leia como instruções para gerar a senha. A senha deve ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas. Clique no código Gerar. Anote seu código e sua senha. Guarde-os em lugar seguro. Clique em Acessar o e-CAC e preencha os dados solicitados (CPF / CNPJ, código de acesso e senha).

O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente. Mas a qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuir tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibido uma mensagem “Já existe um código de acesso gerado para este contributo. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado?”. Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribui para a conclusão de um código de acesso de geração do novo, ele substitirá o anterior. Se não conclir, o continuará válido.

Acesso por certificado digital no Gov.br

Também é possível acessar pelo e-CAC por meio de certificado digital ou em nuvem. Para isso, é preciso o cadastro anterior e respeito do respectivo selo de confiança no portal Gov.br. O cadastramento é realizado uma única vez e garante o acesso a todos os serviços digitais do governo federal. Tal procedimento fé estabelecido pelo Decreto n ° 8.936 / 2016, instituído na Plataforma do Cidadania Digital.

Na aba Privacidade do Portal gov.br, clique na lista Gerenciar de selos de confiabilidade. E preciso autorizar o uso dos dados pessoais para ter os selos de confiabilidade. Em seguida, selecione a opção Cadastro validado por certificado digital e insira a senha do certificado.

A validação e autenticação do cadastro via certificado digital é compatível com as especificações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sobre o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite uma identificação segura e inegívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a internet. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regra definida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a umfic par de chaves.

Status por declaração

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:

  • Em processamento: uma declaração fé recebida, mas o processamento ainda não fé conclído;
  • Processad: a declaração faith recebendo e o seu processamento conclído. A situação Processada não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;
  • Em fila de restituição: indica que, após o processamento da declaração, o contributo tem direito a restituição, mas que ainda não disponibilizada na conta informada na declaração. Para recebimento da restituição, o contribinte não pode ter pendências de debitos no âmbito da Receita Federal e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Com pendências: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. Sobre contribinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;
  • Em análise: indica que uma declaração fé recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contributo; ou uma conclusão da análise dos documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o contribinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora);
  • Retificada: indica que uma declaração anterior de substituição do integral da declaração da retificadora apresentada pelo contribinte;
  • Cancelad: indica que uma declaração fiat cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribinte, encerrando todos os seus efeitos legais; e
  • Manuel Tratamento: a declaração está sendo analisada. É necessário aguardar correspondência da Receita Federal.

Alertas sobre a existência de mensagens importantes enviadas para o O email ou número de telefone para contribinte, informados para ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC. A Receita alerta de que toda a comunicação é mediada pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuidor O email ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribintes.

Em caso de dúvida, é possível falar com os atendentes da Receita Federal, pelo discutir na internet ou por mim Ondas de Conosco. Para determinados seusços, o órgão também usar O email ou atendimento presencial.

Na página da Receita, também disponível em documento Perguntas e Respostas, com informações completas sobre a Declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020.

As informações são da Agência Brasil