Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.
Pelo texto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. De acordo com parlamentar, o novo instrumento vai estimular o financiamento privado da infraestrutura brasileira.
Segundo Jardim, os gastos do governo federal com investimentos têm diminuído ao longo dos anos. Em 2013, foram empenhados R$ 66,7 bilhões, já em 2019 os valores caíram para R$ 42,5 bilhões. O relator afirmou ainda que um dos objetivos da proposta é atrair os investimentos dos fundos de pensão.
“Em face da carência de maiores investimentos em infraestrura, indubitavelmente o investimento privado se mostra necessário e complementar ao investimento público. Para se ter uma ideia, as debêntures incentivadas emitidas em 2019 corresponderam a 82% (R$ 34,9 bilhões) dos investimentos do governo federal naquele ano”, explicou o parlamentar.
As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras sobre fundos de investimento no setor. Os títulos também poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.