Os serviços de saúde são os responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para que as videochamadas ocorram. A lei está publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
A iniciativa atende e respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, permitindo que expressões de amor, afeto e apoio por parte de amigos e familiares propiciem benefícios diretos e indiretos a todos os envolvidos no tratamento, inclusive profissionais de saúde, com foco, principalmente, na recuperação do paciente, ainda que ele esteja inconsciente.
Para que ocorram, as videochamadas, que na verdade funcionarão como “visitas virtuais”, deverão ser previamente autorizadas pelo profissional responsável, que avaliará o melhor momento emocional e período do tratamento no dia como forma de trazer mais benefícios e incentivar a melhora do paciente. Se houver qualquer contraindicação para que as videochamadas sejam realizadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.
A medida prevê ainda que todos os protocolos de segurança e sanitários sejam seguidos à risca em relação aos equipamentos utilizados, como forma de prevenir e proteger os profissionais de saúde e o próprio paciente. Há também a determinação de que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada, exigindo a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.
No caso dos pacientes intubados ou inconscientes, por qualquer que seja o motivo, o direito de videochamadas diárias também está garantido, desde que o próprio paciente tenha manifestado interesse e autorizado enquanto ainda tinha capacidade de se expressar de forma autônoma e consciente.
Gustavo Frasão
Ministério da Saúde
(61) 3315.3580 / 2746
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