A medida provisória (MP) que cria o auxílio determina que a verificação para assegurar que os beneficiários ainda se enquadram nas exigências será feita mensalmente. Se o aprovado era desempregado e começou a trabalhar, por exemplo, perderá o direito às parcelas.
“Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas no § 2º, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento”, prevê o texto.
“O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos”, explica.
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Com informações do site Edital Concursos Brasil
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