Atendimento presencial nas agências do INSS é adiado para dia 3 de agosto

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A publicação do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 08 de julho de 2020. A Portaria conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

De acordo com a Portaria, o atendimento presencial nas agências da Previdência Social foi adiado para 03 de agosto de 2020.

 

Ainda de acordo com a portaria, atendimentos exclusivo por meio remotos foram prorrogados até o dia 31 de julho. Como também, realizará o atendimento após reabertura das agências.

 

Segundo o ministério, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). 

 

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

 

 

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, diz o ministério.

 

 

Ainda segundo o ministério, as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. 

Atendimento presencial nas agências do INSS é adiado para dia 3 de agosto
Atendimento presencial nas agências do INSS é adiado para dia 3 de agosto (Valter Campanato/Agência Brasil)

 

 

 

O INSS disponibilizará um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

 

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, garante o ministério.